Áreas de Atuação
Pensão Alimentícia
Definição, revisão e cobrança da pensão
A pensão alimentícia é uma obrigação destinada a atender às necessidades de quem tem direito a recebê-la, observadas as condições financeiras de quem deve contribuir.
A definição do valor exige uma análise das circunstâncias concretas, incluindo despesas com moradia, alimentação, educação, saúde e outras necessidades.
O escritório atua em demandas relacionadas à fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão alimentícia.
Pensão Alimentícia
Como podemos ajudar
Fixação de alimentos
Pedido judicial para estabelecer o valor da pensão.
Revisão de alimentos
Avaliação da possibilidade de aumentar ou reduzir valores anteriormente definidos.
Exoneração de alimentos
Análise das situações em que a obrigação pode ser encerrada.
Cobrança de pensão atrasada
Adoção das medidas judiciais cabíveis para exigir o cumprimento da obrigação.
Acordos alimentares
Negociação e formalização das responsabilidades financeiras.
Cada situação é analisada considerando as necessidades envolvidas, a capacidade contributiva e os critérios previstos na legislação.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre pensão alimentícia
Como saber quanto o pai ou a mãe deve pagar de pensão?
Não existe uma porcentagem fixa que sirva para todas as famílias. O valor da pensão é definido considerando as necessidades de quem recebe e as condições financeiras de quem deve pagar, além das circunstâncias concretas da família. Despesas com alimentação, moradia, escola, saúde, transporte e outras necessidades podem ser consideradas nessa avaliação.
O pai ou a mãe parou de pagar a pensão. O que posso fazer?
Quando a pensão foi estabelecida por decisão judicial ou acordo com força de título executivo, é possível cobrar os valores não pagos por meio das medidas legais adequadas. Dependendo da situação, a cobrança pode envolver penhora de valores e bens ou até prisão civil, nas hipóteses previstas em lei. É importante verificar o documento que estabeleceu a pensão e identificar quais parcelas estão em atraso.
Posso pedir para aumentar ou diminuir o valor da pensão?
Sim. O valor da pensão pode ser revisto quando existe uma mudança relevante nas necessidades de quem recebe ou nas condições financeiras de quem paga. Por exemplo, podem surgir novas despesas de saúde ou educação, assim como alterações importantes na renda dos responsáveis. Se a pensão foi estabelecida judicialmente, o valor não deve ser modificado por decisão unilateral de quem paga.
Quem paga a pensão também precisa ajudar com escola, remédios e plano de saúde?
Depende do que foi estabelecido no acordo ou na decisão judicial. Algumas pensões já incluem essas despesas. Em outras situações, escola, plano de saúde, medicamentos e gastos extraordinários são pagos separadamente. Por isso, é importante que o acordo deixe claro quais despesas estão incluídas na pensão e como serão divididos os demais gastos.
Outras áreas
Direito de Família e Sucessões
Quem acompanha o atendimento
Marcella Mourão de Brito
Advogada em Direito de Família e Sucessões, doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e professora universitária. OAB/CE 23.459
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