Marcella Mourão

Áreas de Atuação

Guarda e Convivência dos Filhos

Organização das responsabilidades parentais após a separação

A separação dos pais pode exigir uma nova organização da rotina dos filhos, mas não encerra as responsabilidades parentais.

Questões como residência, escola, férias, feriados, horários de convivência e decisões sobre saúde e educação precisam ser tratadas considerando as necessidades e o melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

O escritório atua na construção de acordos parentais e na representação judicial em conflitos relacionados à guarda e à convivência familiar.

Guarda e Convivência dos Filhos

Como podemos ajudar

Guarda compartilhada e unilateral

Orientação sobre as modalidades de guarda e suas consequências.

Regulamentação de convivência

Definição de dias, horários, férias e feriados.

Planos de parentalidade

Elaboração de instrumentos para organizar responsabilidades e rotinas familiares.

Revisão de acordos

Análise de mudanças necessárias na organização da guarda e da convivência.

Conflitos parentais

Representação judicial quando não é possível construir uma solução consensual.

O objetivo é contribuir para decisões juridicamente adequadas, que considerem a proteção dos filhos e a realidade de cada família.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre guarda e convivência

Quando os pais se separam, com quem os filhos vão morar?

A separação dos pais não significa que os filhos precisam se afastar de um deles. A definição da residência da criança considera suas necessidades, sua rotina, seus vínculos familiares e o que melhor atende ao seu desenvolvimento. Mesmo quando a criança mora principalmente com um dos pais, ambos podem continuar participando das decisões importantes sobre sua vida.

Guarda compartilhada significa que a criança fica metade do tempo com cada um?

Não. Guarda compartilhada não significa dividir o tempo da criança exatamente pela metade. Ela está relacionada à responsabilidade dos dois pais pelas decisões importantes sobre a vida dos filhos, como educação, saúde e cuidados. Os dias de convivência e a residência da criança podem ser organizados de acordo com a rotina e as necessidades da família.

Como decidir os dias em que a criança fica com o pai e com a mãe?

Os dias devem ser organizados considerando a idade da criança, a escola, os horários de trabalho dos pais, a distância entre as casas e outras necessidades da família. O objetivo é construir uma rotina segura e previsível, preservando os vínculos familiares. Um plano de convivência bem definido pode estabelecer dias, horários, férias, feriados e responsabilidades de cada responsável.

O que fazer quando o pai ou a mãe não cumpre os dias combinados com os filhos?

O primeiro passo é verificar o que foi combinado e se existe um acordo formal ou decisão judicial. Quando os descumprimentos são frequentes, pode ser necessário buscar orientação jurídica para solicitar o cumprimento das regras ou a revisão da rotina de convivência. Cada situação deve ser avaliada com cuidado, sempre considerando a proteção e o bem-estar da criança.

Retrato de Marcella Mourão.

Quem acompanha o atendimento

Marcella Mourão de Brito

Advogada em Direito de Família e Sucessões, doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e professora universitária. OAB/CE 23.459

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