Marcella Mourão

Áreas de Atuação

Direito das Sucessões

Inventários, partilha de herança e planejamento sucessório

O falecimento de uma pessoa pode trazer dúvidas sobre a administração dos bens, o pagamento de obrigações e a divisão do patrimônio entre os herdeiros.

O inventário é o procedimento utilizado para identificar e regularizar o patrimônio deixado, permitindo sua transmissão aos sucessores conforme a legislação.

O escritório atua em questões sucessórias, tanto na organização de procedimentos consensuais quanto na representação judicial em situações de divergência.

Direito das Sucessões

Como podemos ajudar

Inventário extrajudicial

Orientação e acompanhamento do procedimento realizado em cartório, quando preenchidos os requisitos legais.

Inventário judicial

Representação dos interessados durante o processo.

Partilha de herança

Análise e organização da divisão patrimonial.

Conflitos entre herdeiros

Negociação e representação judicial em controvérsias sucessórias.

Planejamento sucessório

Orientação sobre instrumentos jurídicos de organização e transmissão patrimonial.

Cada situação exige atenção à composição do patrimônio, aos direitos dos herdeiros e às obrigações legais envolvidas.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre direito das sucessões

Quando uma pessoa morre, é obrigatório fazer inventário?

Em regra, sim, quando a pessoa deixa bens, direitos ou dívidas que precisam ser apurados e regularizados. O inventário serve para identificar o patrimônio deixado, verificar as obrigações existentes e organizar a divisão da herança entre os herdeiros. Quando não existem bens a partilhar, o inventário pode não ser necessário. Em algumas situações, porém, pode ser útil realizar um inventário negativo para comprovar essa circunstância.

Quanto tempo a família tem para abrir o inventário?

O prazo previsto no Código de Processo Civil é de dois meses, contados da data do falecimento. Isso não significa que a família perde o direito à herança se o prazo passar. O inventário ainda poderá ser realizado, mas o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação de cada estado. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica logo após o falecimento, mesmo que a família ainda não tenha reunido todos os documentos.

É possível fazer inventário no cartório ou precisa ser na Justiça?

Em muitos casos, o inventário pode ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. Essa possibilidade depende do cumprimento dos requisitos legais e das normas aplicáveis. Atualmente, existem situações em que o inventário extrajudicial é permitido mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que sejam observadas as exigências específicas, inclusive a participação do Ministério Público. A assistência de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no realizado em cartório.

Se um dos herdeiros não concordar com a divisão dos bens, o que acontece?

A falta de acordo não impede que o inventário seja realizado. Quando os herdeiros discordam sobre a divisão dos bens, a avaliação do patrimônio ou outros pontos importantes, pode ser necessário resolver essas questões na Justiça. O processo permite que os interessados apresentem suas posições e que o juiz decida as questões que possam ser resolvidas no inventário. Dependendo da complexidade da discussão, algumas controvérsias precisarão ser tratadas em ação própria.

Retrato de Marcella Mourão.

Quem acompanha o atendimento

Marcella Mourão de Brito

Advogada em Direito de Família e Sucessões, doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e professora universitária. OAB/CE 23.459

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