Marcella Mourão

Áreas de Atuação

União Estável

Reconhecimento, contratos e dissolução da união estável

A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira e pode produzir consequências pessoais e patrimoniais.

Por isso, tanto o início quanto o encerramento da relação podem envolver dúvidas sobre direitos, deveres, patrimônio e responsabilidades familiares.

O escritório atua na orientação jurídica relacionada ao reconhecimento, à formalização e à dissolução de uniões estáveis.

União Estável

Como podemos ajudar

Reconhecimento de união estável

Análise dos requisitos legais e das circunstâncias da convivência.

Contratos de convivência

Elaboração de instrumentos para estabelecer regras patrimoniais.

Dissolução consensual

Negociação e formalização dos termos do encerramento da união.

Dissolução litigiosa

Representação judicial quando existem divergências.

Partilha de bens

Análise dos direitos patrimoniais decorrentes da relação.

A avaliação de cada situação considera as características da convivência, os documentos disponíveis e os efeitos jurídicos envolvidos.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre união estável

Moro com meu companheiro ou minha companheira. Isso já é união estável?

Não necessariamente. Morar junto pode ser um indício, mas não é o único elemento considerado. A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não existe um tempo mínimo obrigatório de convivência para seu reconhecimento. É necessário analisar as características da relação.

Se a gente se separar, os bens precisam ser divididos?

Podem precisar, sim. Quando não existe um contrato estabelecendo outro regime de bens, a união estável segue, em regra, as regras da comunhão parcial. Isso significa que os bens adquiridos de forma onerosa durante a união podem integrar a partilha, mesmo que estejam registrados apenas no nome de um dos companheiros.

Quero terminar minha união estável, mas a outra pessoa não concorda. O que faço?

Você não precisa da autorização da outra pessoa para encerrar a união estável. Quando não existe acordo, é possível buscar judicialmente o reconhecimento e a dissolução da união, conforme o caso, além da solução de questões relacionadas a bens, filhos e pensão. A forma mais adequada de conduzir o procedimento depende das circunstâncias da relação.

Podemos fazer um documento para decidir como nossos bens serão divididos?

Sim. Os companheiros podem celebrar um contrato escrito para estabelecer regras patrimoniais para a união estável. Esse documento pode definir, por exemplo, um regime de bens diferente da comunhão parcial. É importante que o contrato seja elaborado de forma adequada, respeitando a legislação e as particularidades patrimoniais do casal.

Retrato de Marcella Mourão.

Quem acompanha o atendimento

Marcella Mourão de Brito

Advogada em Direito de Família e Sucessões, doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e professora universitária. OAB/CE 23.459

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