Áreas de Atuação
União Estável
Reconhecimento, contratos e dissolução da união estável
A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira e pode produzir consequências pessoais e patrimoniais.
Por isso, tanto o início quanto o encerramento da relação podem envolver dúvidas sobre direitos, deveres, patrimônio e responsabilidades familiares.
O escritório atua na orientação jurídica relacionada ao reconhecimento, à formalização e à dissolução de uniões estáveis.
União Estável
Como podemos ajudar
Reconhecimento de união estável
Análise dos requisitos legais e das circunstâncias da convivência.
Contratos de convivência
Elaboração de instrumentos para estabelecer regras patrimoniais.
Dissolução consensual
Negociação e formalização dos termos do encerramento da união.
Dissolução litigiosa
Representação judicial quando existem divergências.
Partilha de bens
Análise dos direitos patrimoniais decorrentes da relação.
A avaliação de cada situação considera as características da convivência, os documentos disponíveis e os efeitos jurídicos envolvidos.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre união estável
Moro com meu companheiro ou minha companheira. Isso já é união estável?
Não necessariamente. Morar junto pode ser um indício, mas não é o único elemento considerado. A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não existe um tempo mínimo obrigatório de convivência para seu reconhecimento. É necessário analisar as características da relação.
Se a gente se separar, os bens precisam ser divididos?
Podem precisar, sim. Quando não existe um contrato estabelecendo outro regime de bens, a união estável segue, em regra, as regras da comunhão parcial. Isso significa que os bens adquiridos de forma onerosa durante a união podem integrar a partilha, mesmo que estejam registrados apenas no nome de um dos companheiros.
Quero terminar minha união estável, mas a outra pessoa não concorda. O que faço?
Você não precisa da autorização da outra pessoa para encerrar a união estável. Quando não existe acordo, é possível buscar judicialmente o reconhecimento e a dissolução da união, conforme o caso, além da solução de questões relacionadas a bens, filhos e pensão. A forma mais adequada de conduzir o procedimento depende das circunstâncias da relação.
Podemos fazer um documento para decidir como nossos bens serão divididos?
Sim. Os companheiros podem celebrar um contrato escrito para estabelecer regras patrimoniais para a união estável. Esse documento pode definir, por exemplo, um regime de bens diferente da comunhão parcial. É importante que o contrato seja elaborado de forma adequada, respeitando a legislação e as particularidades patrimoniais do casal.
Outras áreas
Direito de Família e Sucessões
Quem acompanha o atendimento
Marcella Mourão de Brito
Advogada em Direito de Família e Sucessões, doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e professora universitária. OAB/CE 23.459
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