Áreas de Atuação
Partilha de Bens
Como dividir o patrimônio após o fim de uma relação?
Quando um casamento ou uma união estável termina, é comum surgirem dúvidas sobre o destino da casa, dos investimentos, dos veículos e até das empresas da família.
Nem todos os bens precisam ser divididos da mesma maneira. A resposta depende do regime de bens, da origem do patrimônio, da data de aquisição e de outras circunstâncias da relação.
O escritório atua na análise e na condução de partilhas patrimoniais, tanto em negociações quanto em processos judiciais.
Partilha de Bens
Como podemos ajudar
Imóveis e financiamentos
Avaliação dos direitos sobre imóveis quitados ou financiados.
Empresas e participações societárias
Análise das consequências da separação sobre quotas e patrimônio empresarial.
Investimentos e aplicações financeiras
Identificação e avaliação dos valores sujeitos à partilha.
Partilhas consensuais e litigiosas
Negociação de acordos e representação judicial quando necessário.
A análise patrimonial exige atenção aos documentos, às características dos bens e às consequências financeiras das decisões tomadas durante a separação.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre partilha de bens
Compramos uma casa financiada. Como fica se a gente se separar?
Mesmo que a casa ainda não esteja totalmente paga, pode existir um valor a ser dividido entre o casal. Para entender como será a divisão, é necessário verificar quando o imóvel foi comprado, o regime de bens do casamento, quanto já foi pago e quanto ainda falta pagar. Também é importante saber quem continuará responsável pelas parcelas. O acordo entre o casal não retira automaticamente a responsabilidade de quem assinou o financiamento perante o banco.
Meu marido ou minha esposa tem uma empresa. Tenho direito a uma parte?
É possível, mas depende de quando a empresa foi criada, do regime de bens do casamento e de como o patrimônio foi formado. Em algumas situações, o outro cônjuge pode ter direito ao valor correspondente à participação empresarial, mesmo sem trabalhar na empresa ou aparecer como sócio. Isso não significa, necessariamente, que ele passará a integrar a sociedade. A divisão exige uma avaliação jurídica e patrimonial específica.
O dinheiro guardado no banco e os investimentos entram na divisão?
Podem entrar, sim. Valores guardados em contas bancárias, aplicações financeiras e investimentos podem fazer parte da divisão, dependendo de sua origem, da data em que foram adquiridos e do regime de bens. O fato de o dinheiro estar em uma conta individual não significa, por si só, que ele pertença exclusivamente ao titular.
O que eu já tinha antes de casar também precisa ser dividido?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, por exemplo, os bens que cada pessoa já possuía antes do casamento, em regra, não são divididos. Entretanto, determinadas situações exigem uma análise mais detalhada, especialmente quando houve investimentos, reformas, pagamentos ou aquisição de outros bens durante o casamento.
Outras áreas
Direito de Família e Sucessões
Quem acompanha o atendimento
Marcella Mourão de Brito
Advogada em Direito de Família e Sucessões, doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e professora universitária. OAB/CE 23.459
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