Áreas de Atuação
Direito das Sucessões
Inventários, partilha de herança e planejamento sucessório
O falecimento de uma pessoa pode trazer dúvidas sobre a administração dos bens, o pagamento de obrigações e a divisão do patrimônio entre os herdeiros.
O inventário é o procedimento utilizado para identificar e regularizar o patrimônio deixado, permitindo sua transmissão aos sucessores conforme a legislação.
O escritório atua em questões sucessórias, tanto na organização de procedimentos consensuais quanto na representação judicial em situações de divergência.
Direito das Sucessões
Como podemos ajudar
Inventário extrajudicial
Orientação e acompanhamento do procedimento realizado em cartório, quando preenchidos os requisitos legais.
Inventário judicial
Representação dos interessados durante o processo.
Partilha de herança
Análise e organização da divisão patrimonial.
Conflitos entre herdeiros
Negociação e representação judicial em controvérsias sucessórias.
Planejamento sucessório
Orientação sobre instrumentos jurídicos de organização e transmissão patrimonial.
Cada situação exige atenção à composição do patrimônio, aos direitos dos herdeiros e às obrigações legais envolvidas.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre direito das sucessões
Quando uma pessoa morre, é obrigatório fazer inventário?
Em regra, sim, quando a pessoa deixa bens, direitos ou dívidas que precisam ser apurados e regularizados. O inventário serve para identificar o patrimônio deixado, verificar as obrigações existentes e organizar a divisão da herança entre os herdeiros. Quando não existem bens a partilhar, o inventário pode não ser necessário. Em algumas situações, porém, pode ser útil realizar um inventário negativo para comprovar essa circunstância.
Quanto tempo a família tem para abrir o inventário?
O prazo previsto no Código de Processo Civil é de dois meses, contados da data do falecimento. Isso não significa que a família perde o direito à herança se o prazo passar. O inventário ainda poderá ser realizado, mas o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação de cada estado. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica logo após o falecimento, mesmo que a família ainda não tenha reunido todos os documentos.
É possível fazer inventário no cartório ou precisa ser na Justiça?
Em muitos casos, o inventário pode ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. Essa possibilidade depende do cumprimento dos requisitos legais e das normas aplicáveis. Atualmente, existem situações em que o inventário extrajudicial é permitido mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que sejam observadas as exigências específicas, inclusive a participação do Ministério Público. A assistência de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no realizado em cartório.
Se um dos herdeiros não concordar com a divisão dos bens, o que acontece?
A falta de acordo não impede que o inventário seja realizado. Quando os herdeiros discordam sobre a divisão dos bens, a avaliação do patrimônio ou outros pontos importantes, pode ser necessário resolver essas questões na Justiça. O processo permite que os interessados apresentem suas posições e que o juiz decida as questões que possam ser resolvidas no inventário. Dependendo da complexidade da discussão, algumas controvérsias precisarão ser tratadas em ação própria.
Outras áreas
Direito de Família e Sucessões
Quem acompanha o atendimento
Marcella Mourão de Brito
Advogada em Direito de Família e Sucessões, doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e professora universitária. OAB/CE 23.459
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