Hoje vou compartilhar com você o que significa conciliação e como funciona uma audiência de conciliação. Vamos lá?
Se você é estudante de direito ou já teve algum processo tramitando na justiça, já deve ter se deparado com o termo: audiência (ou sessão) de conciliação, e não sabe exatamente do que se trata.
Todas as pessoas convivem de maneira mais complexa ou não, em seu dia a dia, com conflitos em diversos âmbitos da sua vida, já que desentendimentos são comuns e inerentes ao convívio humano.
A conciliação é um meio consensual de gestão de conflitos, em que um terceiro, o conciliador, irá conduzir uma sessão de conciliação. O conciliador, utilizando de técnicas específicas, ajuda as partes a chegarem em um consenso, podendo acontecer de forma tanto judicial quanto extrajudicialmente.
Na sessão de conciliação, o conciliador pode ajudar as partes a chegar a um acordo, inclusive fazendo sugestões, dando ideias e sugerindo opções.
Contudo, é importante não confundir a conciliação e a mediação: Ambos são meios consensuais de gestão de conflitos, que podem acontecer tanto judicial como extrajudicialmente.
Ou seja, são métodos distintos, que possuem técnicas e ferramentas específicas. Nesse post, eu explico a diferença entre eles.
Veja que o conciliador jamais pode induzir ou obrigar as partes a fazer acordo. Isso porque as partes são livres para celebrar acordo, assim como para permanecer na audiência. Isso tudo em atenção ao princípio da autonomia das partes, estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015.
A conciliação é direcionada para os conflitos que denominamos de “Relações não continuadas” – ou seja, são relações que não existiam antes, e que não perdurarão no tempo. Por exemplo, uma batida de carro, um contrato não cumprido, ou um celular quebrado, dentre outras.
Para conduzir a conciliação, o profissional deve usar técnicas da negociação.
Nesse post, expliquei sobre conciliação e negociação.
As audiências (ou sessões) de conciliação podem ser realizadas tanto judicial quanto extrajudicialmente. Elas devem acontecer com o auxílio do conciliador, que irá abrir a sessão, informar as partes sobre os pontos positivos sobre o acordo e perguntar se há a possibilidade de haver consenso.
Caso as partes iniciem um diálogo, o conciliador deve conduzir os trabalhos de forma respeitosa e produtiva, tomando nota das questões trazidas, sugerindo novas ideias e alinhavando o eventual acordo.
Conseguiu um acordo? Ótimo! então o conciliador deve colocar no papel (reduzir a termo) o acordo, as proposições de cada parte e a solução encontrada, bem como todos os detalhes necessários para assegurar um termo de acordo bem elaborado e completo.
Cabe ao conciliador, de maneira imparcial e independente, conduzir a sessão de conciliação utilizando-se dos princípios informadores constantes no Código de Processo Civil de 2015.
Quando os conflitos são tratados de forma eficaz, são capazes de restaurar relações sociais e refletem numa percepção adequada de acesso à justiça de uma forma ampla.
A gestão adequada de conflitos nas relações humanas é uma competência essencial na atualidade, já que esses estão presentes em diversos âmbitos da vida do indivíduo.
Todos devemos conhecer a conciliação, pois resolver os conflitos faz parte do nosso dia a dia, desde os problemas corriqueiros até os mais sérios e mais complexos.
Caso tenha ficado alguma dúvida, clica aqui para falar comigo!
Marcella Mourão
Especialista em resolução de conflitos, advogada, mediadora judicial e extrajudicial e professora universitária.
@marcellamourao