Entenda de uma vez por todas: a diferença entre a Conciliação e a Mediação de conflitos!

Olá, tudo bem?

Sempre que estou conversando com colegas ou meus alunos, sempre a pergunta surge:

Qual a diferença entre conciliação e mediação de conflitos?

Não sei se você já parou para pensar, mas todas as pessoas convivem de maneira mais complexa ou não, em seu dia a dia, com conflitos em diversos âmbitos de sua interação humana. Ou seja, o conflito é natural nas nossas vidas. A diferença principal é entender como aborda-lo e trata-lo de forma eficaz.

A gestão adequada de conflitos nas relações humanas é uma competência essencial na atualidade, já que esses estão presentes em diversos âmbitos da vida do indivíduo. Na sua vida, aposto que não é diferente!

Quando os conflitos são tratados de forma eficaz, o que pode acontecer tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, é possível restaurar relações sociais, e os envolvidos sentem-se satisfeitos com o acordado e, consequentemente, os acordos são cumpridos mais efetivamente.

Estímulo ao consenso

O Código de Processo Civil de 2015 preocupa-se em incentivar a solução consensual dos conflitos. Como resultado, em seu art. 3º, esclarece que é dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

E, mais importante, adicionando que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

A conciliação e a mediação são meios consensuais de gestão de conflitos, que podem acontecer tanto judicial como extrajudicialmente. Tratam-se de métodos distintos, que possuem técnicas e ferramentas específicas.

O que é conciliação?

A conciliação é uma prática em que um terceiro capaz, utilizando de técnicas específicas, ajuda as partes a chegarem em um consenso, podendo acontecer de forma tanto judicial quanto extrajudicialmente.

O conciliador é preparado e treinado para abordar o conflito, utilizando técnicas de negociação no seu dia a dia. Ele pode inclusive sugerir propostas e valores para que se obtenha um acordo.

Assim, o conciliador interfere, orienta, sugere e aconselha as partes. Não pode, porém, analisar o conflito com profundidade, ou seja, adentrar ao mérito da questão, nem efetuar qualquer tipo de julgamento em relação às partes. (SPENGLER, 2017, p.73)

O referido método de solução de disputas prevê a utilização de técnicas da negociação, e deve ser utilizada, preferencial­mente, em casos em que não há vínculo anterior entre as partes, ou seja, não se tratar de uma relação continuada.

A conciliação também conta com princípios informadores que são base e limite para os diálogos realizados em sessão de conciliação, o que também acontece na sessão de mediação de conflitos.

O que é mediação?

A Mediação é um meio consensual de gestão de conflitos, assim como a conciliação. A mediação e a conciliação são diferentes institutos, mas que se distinguem!

Isso porque, a mediação de conflitos é um método indicado para conflitos de relação continuada, ou seja, que se estende para além do conflito. Contudo, a conciliação é um método de resolução de disputas em que não há essa relação continuada, e sim, casos pontuais, como uma batida de carro, um contrato não cumprido, dentre outros.

O mediador é terceiro imparcial. Portanto, ele não julga as partes, e conduz a sessão de mediação sem interferir na negociação ou sugerir eventuais propostas de acordo.

Mais importante, busca, por meio de técnicas específicas, reestabelecer a comunicação entre as partes, e consequentemente, chegar a um acordo, que não é condição para que a mediação seja considerada bem-sucedida.

A mediação de conflitos possui princípios e técnicas específicas, que o mediador deve conhecer e aprender a manejar, para o bom andamento da sessão de mediação. Curso – Técnicas de mediação aplicadas ao direito das familias

O objetivo da mediação é reestabelecer o diálogo.

A mediação também busca trazer uma visão positiva do conflito, incluindo o indivíduo na busca pela resolução de seus problemas e, assim, alcançar a prevenção de novas disputas.

Agora que você já entendeu a diferença entre os dois métodos, não vai mais confundir!