
Todas as pessoas convivem de maneira mais complexa ou não, em seu dia a dia, com conflitos em diversos âmbitos de sua interação humana, já que desentendimentos são comuns e inerentes ao convívio humano, integrantes da condi¬ção humana. (BRITO e SILVA, 2018).
Nesse sentido, é imperioso constatar que, cada processo judicial, advém de um conflito não resolvido, em escalada, que se transformou em uma demanda processual.
O acesso à justiça ultrapassa a compreensão exclusiva de ajuizamento de ações. Em verdade, a ideia principal de acesso à uma ordem jurídica justa consiste na possibilidade de materialização da justiça no contexto em que se inserem as partes, ressalvando, destarte, a imparcialidade da decisão e a igualdade entre as partes. (TARTUCE, 2015, p.20).
Nesse contexto, podemos destacar os MASC’S – Meios alternativos de solução de conflitos. Existem, assim, diversas possibilidades de gestão e abordagem de celeumas, mas destacando, nesse contexto, a mediação, a conciliação, a arbitragem. Trata-se de métodos diferentes entre si, mas que apresentam o potencial de resolução pacífica dos conflitos, e, consequentemente, o acesso à uma ordem jurídica justa. (WATANABE, 2015)
A gestão adequada de conflitos nas relações humanas é uma competência essencial na atualidade, já que esses estão presentes em diversos âmbitos da vida do indivíduo. Neste sentido, quando esses são tratados de forma eficaz, o que pode acontecer tanto na seara judicial quanto na área administrativa, são capazes de restaurar relações sociais e refletem numa percepção adequada de acesso à justiça de uma forma ampla.